August 27, 2014
Quando tratamos de divórcio litigioso, uma das primeiras ações que ocorre ao advogado é o protocolo da ação cautelar de separação de corpos, de modo que pretendo esclarecer ao leitor a função e as consequências de tal medida. Inicialmente saliento que a ação cautelar de separação de corpos tem como finalidade interromper a vida em comum do casal, podendo, neste ato, ser solicitada a autorização do juízo para que o autor deixe a residência de ambos, ou ainda que o outro cônjuge seja afastado do lar comum. Ainda que muitas pessoas tenham a convicção de que de sua residência ninguém pode lhe afastar, tal pensamento não é verdadeiro, uma vez que diante do pedido do outro cônjuge e convencido o juízo de que a convivência do casal pode colocar em risco a integridade física e/ou moral do autor, pode ele autorizar seu afastamento ou determinar o afastamento do outro cônjuge.
Esta medida que é bastante comum no meio jurídico tem como consequência além do evidente afastamento do casal, que deixa de conviver sob o mesmo teto, a incomunicabilidade dos bens adquiridos após decretada a separação cautelar de corpos, de modo que, ainda que continuem casados até que seja decretado o divórcio, a doutrina e a jurisprudência entendem que tendo claramente findado a “comunhão de vidas” o casal deixou de ter o objetivo comum e o patrimônio construído por cada um dos divorciandos após decretada a separação de corpos é de sua exclusiva propriedade, mesmo que o regime de bens determinasse a comunhão enquanto durasse o casamento.
Saliento que a medida é bastante violenta e deve ser utilizada somente em casos de extrema necessidade, uma vez que na maioria das vezes presenciamos consequências traumáticas com o deferimento desta ação, pois o cônjuge que é afastado de casa, repentinamente é retirado do local onde todos nos sentimos protegidos, que é o lar. Observo ainda que, quando deferida, a medida cautelar é de efeito imediato, de modo que a pessoa retirada de casa não tem mais do que poucos minutos para pegar seus pertences e deixar o lar conjugal. O que é necessário a todos saberem é que a esmagadora maioria das ações cautelares de separação de corpos é deferida em liminar e sem a oitiva da parte contrária, ou seja, o juízo faz uma análise superficial da questão e, mesmo antes de ouvir os argumentos da parte contrária, determina o afastamento do lar comum do casal, o que implica em surpresa ao cônjuge atingido pela decisão liminar. Esta parte muitas vezes sequer tem forças para reagir prontamente contratando um advogado para a defesa de seus interesses, o que pode ser decisivo para o processo, uma vez que a ação cautelar de separação de corpos deve ser contestada no exíguo prazo de cinco dias.
Saliento ainda que em liminar e sem a oitiva da parte contrária o juízo decide com lastro exclusivo nas provas que a parte autora juntou ao processo, não sendo raro existirem outras provas que alteram significativamente a situação narrada inicialmente e que devem ser apresentadas no tempo oportuno pelo interessado a fim de comprovar a sua versão dos fatos.
2 Comments
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Ótimo artigo! Em nosso site disponibilizamos um conteúdo atualizado muito interessante e esclarecedor. Quais são os reflexos da convivência excessiva dentro de casa? A pandemia provocou o isolamento social e muitos casamentos não estão resistindo a essa nova rotina. A taxa de divórcios cresceu 18.7% entre os meses de maio e junho deste ano. O programa Artigo 5º fala sobre as mudanças na legislação ao longo dos tempos. A mais recente delas é o provimento 100/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que possibilita que todo o processo seja feito por videoconferência em alguns casos. Além dos aspectos legais do divórcio, o programa aborda as questões emocionais.
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