
O Direito das Sucessões é a parte do direito privado que regula as relações jurídicas de uma pessoa depois de sua morte. O termo sucessão de forma genérica significa o ato jurídico pelo qual uma pessoa substitui outra em seus direitos e obrigações, podendo ser consequência tanto de uma relação entre pessoas vivas quanto da morte de alguém. O direito, portanto, admite duas formas de sucessão: inter vivos e causa mortis.
O direito das sucessões é diretamente atrelado ao direito de família e sendo o sócio fundador de nosso escritório especialista em direito de família, igualmente tem larga experiência no direito das sucessões, atuando neste ramo desde 1.998, de modo que nosso escritório tem trabalhado tanto na advocacia preventiva, quando na abertura de inventários, salientando-se que o direito das sucessões evoluiu muito, e as pessoas que deixavam a mercê da lei a distribuição de seu patrimônio após sua morte, cada vez mais vem fazendo uso de metodologias de planejamento sucessório e doação em vida como forma de distribuição e organização de seu patrimônio, o que reflete o acesso as informações das pessoas e o correto planejamento em relação ao seu patrimônio e as relações de seus familiares mesmo após sua morte.
Entretanto chamamos a atenção para o fato que as doações devem respeitar os limites legais, sob pena de tornarem-se um tormento para aquele que é o beneficiário uma vez que sujeito a perder o bem, enfrentar processo judicial e arcar com indenizações em favor de terceiros por ter recebido bens que sequer poderiam ser doados. Tais cuidados devem ser igualmente observados pelo testador que terá sua declaração de última vontade totalmente atendida somente se respeitados os limites da lei, uma vez que do contrário, é bastante simples aos herdeiros que se sentirem prejudicados em um testamento que não respeite a legítima defenderem seus direitos através da ação competente, de modo que o testamento não produza os efeitos desejados pelo testador.
O direito das sucessões é diretamente atrelado ao direito de família e sendo o sócio fundador de nosso escritório especialista em direito de família, igualmente tem larga experiência no direito das sucessões, atuando neste ramo desde 1.998, de modo que nosso escritório tem trabalhado tanto na advocacia preventiva, quando na abertura de inventários, salientando-se que o direito das sucessões evoluiu muito, e as pessoas que deixavam a mercê da lei a distribuição de seu patrimônio após sua morte, cada vez mais vem fazendo uso de metodologias de planejamento sucessório e doação em vida como forma de distribuição e organização de seu patrimônio, o que reflete o acesso as informações das pessoas e o correto planejamento em relação ao seu patrimônio e as relações de seus familiares mesmo após sua morte.
Entretanto chamamos a atenção para o fato que as doações devem respeitar os limites legais, sob pena de tornarem-se um tormento para aquele que é o beneficiário uma vez que sujeito a perder o bem, enfrentar processo judicial e arcar com indenizações em favor de terceiros por ter recebido bens que sequer poderiam ser doados. Tais cuidados devem ser igualmente observados pelo testador que terá sua declaração de última vontade totalmente atendida somente se respeitados os limites da lei, uma vez que do contrário, é bastante simples aos herdeiros que se sentirem prejudicados em um testamento que não respeite a legítima defenderem seus direitos através da ação competente, de modo que o testamento não produza os efeitos desejados pelo testador.