November 7, 2013
Recentemente, a novela Insensato Coração, transmitida pela Rede Globo, abordou a questão do pacto antenupcial ao inserir na trama que dois personagens somente se casariam após longo debate sobre os termos que regeriam o casamento, despertando a curiosidade na população sobre a possibilidade de efetivar-se o pacto antenupcial e os limites do mesmo. É certo que a novela trata de ficção e, como tal, necessita utilizar alguns exageros e efeitos teatrais para tornar-se mais atrativa ao público, entretanto, o contrato pré-casamento, celebrado pelos personagens Bibi e Douglas, é útil ao revelar ao grande público a possibilidade dos noivos assinarem pacto antenupcial a fim de resguardarem seu patrimônio, podendo inclusive constar do documento multas e indenizações.
Em geral, os pactos são referentes ao regime de bens do casamento, uma vez que, em regra, o casamento é realizado pelo regime da comunhão parcial de bens, de modo que os bens que cada um tinha antes do casamento continuam pertencendo apenas a eles, e somente o que for adquirido após o casamento pertencerá a ambos, o que pode ser alterado pelo pacto antenupcial, quando os noivos podem optar por outros regimes, como a separação total de bens, a comunhão universal de bens ou um regime misto onde escolhem o que será de cada um individualmente e o que pertencerá ao casal. No Brasil, ainda não é comum a utilização de contratos antenupciais com multas para determinados comportamentos e indenizações pelo tempo de casamento, uma vez que a lei se restringe ao conteúdo patrimonial do pacto e não são comuns decisões dos Tribunais sobre o tema. Inobstante tal fato, podemos concluir que seria possível a adoção de cláusula em contrato pré-nupcial de indenização, caso ocorra o rompimento do casamento em determinadas circunstâncias, uma vez que o limite para as cláusulas contratuais é a própria lei.
É certo que o artigo 1556 do Código Civil estipula os deveres do casamento, e esses devem ser respeitados no pacto antenupcial, mas dentro destes parâmetros é perfeitamente possível a elaboração de um contrato prevendo penalidades para determinados comportamentos. A elaboração do pacto antenupcial certamente é a melhor maneira de prevenir desgastes futuros em um eventual divórcio, uma vez que com o pacto o casal inicia a relação com as regras claras e bem definidas do que ocorrerá em caso de dissolução do casamento. A questão não é nova e, desde a implantação do Código Civil de 2003, há pessoas que procuram os escritórios de advocacia para deixarem claras as regras em caso de divórcio ou de situações que possam ocorrer na constância do casamento. A novidade é que, inicialmente, observávamos apenas pessoas com grande poder financeiro se preocupando com tais questões e, atualmente, também as pessoas de classe média estão tomando o cuidado de definirem claramente as regras do casamento, em especial quanto a eventual divórcio.
Neste sentido, é bastante oportuna a trama da ficção ao trazer ao conhecimento da população em geral tão importante ferramenta que deixa clara as regras do mais importante contrato que o cidadão assinará em toda sua vida, o contrato de casamento.
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