
Prezados,
Tenho recebido muitas consultas de clientes com dúvidas em relação as ações de poupança, de modo que entendi conveniente apresentar minha opinião a respeito da matéria.
Esta questão está sendo tratada como um acordo EXTRA JUDICIAL para quem quiser DESISTIR das ações que possui na justiça, de modo que não interfere no julgamento dos processos que ficarão em andamento, estes sem nenhum prazo definido para serem julgados.
A pergunta que fica é se vale a pena desistir dos processos judiciais e fazer o acordo. Isso ainda é muito prematuro para saber, uma vez que ainda não há nada oficial. O que sabemos é o que todos sabem, ou seja, aquilo que aparece na imprensa.
Recentemente vi uma reportagem no G1 onde há uma pessoa falando que segundo seus cálculos teria R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais) para receber e que para fazer o acordo teria que abrir mão de parte significativa destes valores, de modo que receberia R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) – Link da REPORTAGEM.
Como citei acima, acho muito prematuro ainda para opinar.
Quando houve a real possibilidade de fazer o acordo, faremos nossos cálculos e poderemos opinar juridicamente a respeito.
Desde já tenho um sentimento que o acordo não será favorável ao poupador (digo isso, porque é bem difícil que os bancos façam um acordo para perderem, e as críticas ao acordo são muitas.
De toda sorte, é prematuro opinar neste momento.
Jefferson Lauro Olsen
Advogado – OAB/SC 12.831